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Em sessão plenária realizada na data de 28 de agosto de 2018, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, pelo voto unânime de sete desembargadores julgou improcedente a Ação de Investigação Eleitoral impetrada pelos partidos de oposição (PMDB-PT-PSDB) contra o Prefeito Municipal de Ipê, Valério Ernesto Marcon (PP).
A decisão seguiu o entendimento do Juiz da 6ª Zona Eleitoral de Antônio Prado que já havia julgado improcedente a ação em 1º grau.
Também a Procuradoria Regional Eleitoral opinou pela improcedência da demanda, diante da ausência de fundamentos das alegações dos autores, visto que não houve prova – mesmo com a CPI instaurada pela Câmara de Vereadores – que o Prefeito Municipal de Ipê tenha praticado qualquer fraude eleitoral ou abuso de poder.
A alegação dos autores da ação era no sentido de que, pelo fato de o Município ter cedido à Justiça Eleitoral servidores efetivos e comissionados para a realização do recadastramento biométrico de eleitores, teria havido interferência na transferência de eleitores para o Município, bem como impedimento de recadastramento de outros eleitores.
Todavia, as provas colhidas no Processo Eleitoral e também aquelas realizadas por uma CPI instaurada pela Câmara de Vereadores confirmaram que os trabalhos de recadastramento biométrico, análise de transferências e outros serviços afins foram realizados pelo Cartório Eleitoral e sempre com a supervisão daquele órgão, sendo os servidores municipais apenas cumpridores das tarefas determinadas pela autoridade eleitoral.
A íntegra do Acórdão, do Parecer da Procuradoria Regional Eleitoral e da Sentença de primeiro grau estão disponíveis na consulta processual do site do Tribunal Regional Eleitoral (www.tre-rs.jus.br), Processo RE 286-10.2016.6.21.0006.
Imagem: site TSE