O Gabinete do Prefeito é o elo entre o Chefe do Executivo e o público, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
a) assistir, assessorar diretamente o Prefeito, nas funções de recepção, audiências públicas e entrevistas;
b) controlar a agenda do Gabinete e divulgação;
c) receber e elaborar a correspondência pessoal do Prefeito;
d) preparar os contatos do Prefeito com os titulares das repartições municipais;
e) exercer funções protocolares e de cerimoniais.
A Assessoria Jurídica é órgão de consultoria nos assuntos jurídicos do Município, cabendo-lhe:
a) examinar a legislação básica do Município;
b) analisar as licitações e contratos, devendo manifestar-se conclusivamente, sobre suas legalidades;
c) pronunciar-se sobre toda a matéria de ordem legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal;
d) efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa;
e) defender o Município em Juízo;
f) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Diretora do Departamento de Desenvolvimento Integrado:
Chefe de Gabinete: Lisiane Borghetti - gabinete@pmipe.rs.gov.br
Assessor Jurídico: Antônio Marcos Dondé De Alexandre - juridico@pmipe.rs.gov.br
Assessoria de Imprensa: impresa@pmipe.rs.gov.br
Telefone
54.3233.1051
E-mail
gabinete@pmipe.rs.gov.br
Compete às Subprefeituras:
a) administrar os Distritos, segundo orientação e determinação do Prefeito Municipal;
b) dar apoio à execução de projetos das Secretarias Municipais, a serem implantados na área do Distrito;
c) dar cumprimento e divulgação de atos da administração municipal;
d) elaborar planos de trabalho a serem executados no distrito e apresentá-los para a aprovação do Prefeito Municipal;
e) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Compete às Subprefeituras:
a) administrar os Distritos, segundo orientação e determinação do Prefeito Municipal;
b) dar apoio à execução de projetos das Secretarias Municipais, a serem implantados na área do Distrito;
c) dar cumprimento e divulgação de atos da administração municipal;
d) elaborar planos de trabalho a serem executados no distrito e apresentá-los para a aprovação do Prefeito Municipal;
e) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.