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Secretaria
A Secretaria

Prefeito

José Mário Grazziotin

O Gabinete do Prefeito é o elo entre o Chefe do Executivo e o público, cabendo-lhe as seguintes atribuições:

a) assistir, assessorar diretamente o Prefeito, nas funções de recepção, audiências públicas e entrevistas;
b) controlar a agenda do Gabinete e divulgação;
c) receber e elaborar a correspondência pessoal do Prefeito;
d) preparar os contatos do Prefeito com os titulares das repartições municipais;
e) exercer funções protocolares e de cerimoniais.
 

 A Assessoria Jurídica é órgão de consultoria nos assuntos jurídicos do Município, cabendo-lhe:

a) examinar a legislação básica do Município;
b) analisar as licitações e contratos, devendo manifestar-se conclusivamente, sobre suas legalidades;
c) pronunciar-se sobre toda a matéria de ordem legal que lhe for submetida pelo Prefeito e demais órgãos da Administração Municipal;
d) efetuar a cobrança judicial da Dívida Ativa;
e) defender o Município em Juízo;
f) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

 

Diretora do Departamento de Desenvolvimento Integrado:

Chefe de Gabinete: Lisiane Borghetti - gabinete@pmipe.rs.gov.br  

Assessor Jurídico: Antônio Marcos Dondé De Alexandre - juridico@pmipe.rs.gov.br

Assessoria de Imprensa: impresa@pmipe.rs.gov.br

 

 

Telefone
54.3233.1051

E-mail
gabinete@pmipe.rs.gov.br

Secretaria
Departamentos

Diretor de Obras - Vila São Paulino: César Nunes

Compete às Subprefeituras:

a) administrar os Distritos, segundo orientação e determinação do Prefeito Municipal;
b) dar apoio à execução de projetos das Secretarias Municipais, a serem implantados na área do Distrito;
c) dar cumprimento e divulgação de atos da administração municipal;
d) elaborar planos de trabalho a serem executados no distrito e apresentá-los para a aprovação do Prefeito Municipal;
e) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

Diretor de Obras - Vila Segredo: Ricardo Pauletti

Compete às Subprefeituras:

a) administrar os Distritos, segundo orientação e determinação do Prefeito Municipal;
b) dar apoio à execução de projetos das Secretarias Municipais, a serem implantados na área do Distrito;
c) dar cumprimento e divulgação de atos da administração municipal;
d) elaborar planos de trabalho a serem executados no distrito e apresentá-los para a aprovação do Prefeito Municipal;
e) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.

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