Compete à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, além de administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria:
I - Departamento de Agricultura:
a) coordenar, orientar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento agropecuário na esfera municipal;
b) coordenar e desenvolver projetos e programas direcionados ao aumento de produção e melhorias na produtividade do setor agropecuário do Município;
c) incentivar e orientar a implantação de agroindústrias visando agregar valor à produção primária;
d) promover, orientar e dar assistência ao associativismo rural;
e) promover e controlar a defesa sanitária animal;
f) administrar e implantar áreas destinadas à agropecuária;
g) fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
h) realizar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, visando a previsão, diversificação e melhoria da produção agropecuária;
i) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
II - Departamento de Meio Ambiente:
a) planejar, organizar, articular, coordenar, integrar, executar e avaliar as políticas públicas relativas à área de meio ambiente, no âmbito do Município, conforme previsto no Sistema Nacional do Meio Ambiente, Legislação Municipal e Estadual;
b) promover medidas de proteção ao meio ambiente e combate à poluição ambiental, ao desmatamento e qualquer forma de agressão à natureza;
c) licenciar e controlar a exploração das jazidas de substâncias minerais em conformidade com as disposições legais pertinentes;
d) registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direitos de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais do Município, em colaboração com a União e o Estado;
e) fiscalizar a execução de aterros sanitários;
f) planejar, implementar e zelar pela conservação e manutenção de parques, áreas de preservação ecológica e reservas biológicas municipais;
g) fiscalizar as questões ligadas ao meio ambiente, operacionalizando meios para a sua preservação, nos aspectos relacionados com o saneamento, tratamento de dejetos, reciclagem ou industrialização do lixo urbano;
h) promover medidas de preservação da flora e da fauna;
i) gerir e fiscalizar os serviços de limpeza urbana, coleta, transporte, tratamento e destino final do lixo;
j) orientar, controlar, licenciar e fiscalizar a fixação de cartazes, letreiros, anúncios, faixas e emblemas, bem como, a utilização de alto-falantes para fins de propaganda e publicidade, no âmbito municipal;
k) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal;
III - Departamento de Agroecologia:
a) coordenar, orientar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento agroecológico na esfera do Município, através de: incentivo à educação nas escolas voltada às questões ambientais e agroecológicas; criação de programas que estimulem mais famílias a aderirem à produção ecológica; promoção do consumo de produtos agroecológicos no município; realização de eventos ligados à agroecologia;
b) realizar ou fomentar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, técnica e ambiental visando o planejamento, a diversificação, o aumento e a melhoria da produção agroecológica, inclusive através de parcerias com outras instituições públicas e/ou privadas;
c) estimular o uso, conhecimento, pesquisa, cultivo e melhoramento de espécies nativas e/ou crioulas;
d) fiscalizar o cumprimento das normas que norteiam a produção, processamento, transporte e comercialização de produtos da agroecologia;
e) implantar programas que visem diminuir o uso de agrotóxicos objetivando minimizar os impactos ambientais por eles causados;
f) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
DIVISÃO ADMINISTRATIVA:
Diretor de Agricultura:
Fiscal Ambiental: Igor Sosnoski Brollo - fiscalizacaoamb@pmipe.rs.gov.br
EDA Ipê (Escritório de Departamento Animal): Veterinária Débora Dotti - pvz@pmipe.rs.gov.br
Técnico Agrícola: agricultura1@pmipe.rs.gov.br
Talões de Produtor: Gabrieli Castagna Menegat - icms@pmipe.rs.gov.br
Agente Administrativo Auxiliar: Heloisa Pasetto Denale- compras.agri@pmipe.rs.gov.br /
Engenheira Agrônoma: Gisele Aver Caliari - meio.ambiente@pmipe.rs.gov.br
Engenheira Ambiental: Marília Bolsoni - ambiental@pmipe.rs.gov.br
Telefone
(54) 3233.1051 / (54) 9 9139.2377
E-mail
sec.agricultura@pmipe.rs.gov.br
Horário de Atendimento
Das 7h45min às 11h45min / Das 13h às 17h
Endereço
Rua Frei Casimiro Zafonatto, 1060
a) Coordenar, orientar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento agropecuário na esfera do município;
b) fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência, bem como aplicar sanções aos infratores;
c) realizar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, visando a previsão, diversificação e melhoria da produção agropecuária;
d) coordenar e orientar as atividades agropecuárias no município, no sentido de uma melhor conservação e recuperação do solo, da fauna, da flora, dos mananciais, rios e nascentes;
e) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
a) Coordenar, orientar e controlar a execução das políticas de desenvolvimento agroecológico na esfera do município, através de: incentivo à educação nas escolas voltada às questões ambientais e agroecológicas; criação de programas que estimulem mais famílias a aderirem à produção ecológica; promoção do consumo de produtos agroecológicos no município; realização de eventos ligados à agroecologia;
b) Realizar ou fomentar estudos, pesquisas e avaliações de natureza econômica, técnica e ambiental visando o planejamento, a diversificação, o aumento e a melhoria da produção agroecológica, inclusive através de parcerias com outras instituições públicas ou privadas;
c) Estimular o uso, conhecimento, pesquisa, cultivo e melhoramento de espécies nativas e ou crioulas;
d) Fiscalizar o cumprimento das normas que norteiam a produção, processamento, transporte e comercialização de produtos da agroecologia;
e) Implantar programas que visem diminuir o uso de agrotóxicos objetivando minimizar os impactos ambientais por eles causados;
f) Executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
a) orientar a localização e licenciar a instalação de unidades industriais e comerciais de acordo com as áreas destinadas à indústria e comércio;
b) analisar pedidos de auxílios para instalação ou ampliação de indústrias;
c) fomentar o desenvolvimento industrial do Município, visando a geração de emprego e renda;
d) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.
a) Administrar e implantar áreas destinadas à agropecuária, industria e comercio;
b) licenciar e controlar o comércio transitório e as atividades de prestação de serviço em geral;
c) promover o intercâmbio e convênio com entidades federais, estaduais, municipais e de iniciativa privadas nos assuntos referentes às políticas de desenvolvimento agropecuário, industrial e comercial;
d) incentivar e orientar a implantação de agroindústrias, visando agregar valor à produção primária;
f) organizar e implantar a central de comercialização, bem como a instituição do Selo de Qualidade do Município;
g) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito.