A Secretaria de Assistência Social e Habitação é composta por:
I. Departamento de Assistência Social;
II. Departamento de Habitação e Defesa Civil;
III. Centro de Referência de Assistência Social – CRAS;
Compete à Secretaria de Assistência Social e Habitação:
a) prover, coordenar, supervisar e executar a política local de assistência e de desenvolvimento humano e social;
b) promover e implementar políticas públicas de bem-estar, proteção básica e proteção especial;
c) propor e executar programas e projetos de desenvolvimento comunitário, promoção e assistência social, visando a melhoria da qualidade de vida da população;
d) colaborar com as demais Secretarias de governo na elaboração de estudos e diagnósticos dos principais problemas sociais do Município;
e) propor estratégias de ação, considerando os problemas sociais prioritários do Município e os programas, projetos e atividades locais, com estudos e atividades de apoio a projetos assistências e de acolhimento;
f) propor e desenvolver projetos habitacionais, com o levantamento de famílias em situação de inabitabilidade, e execução de plano local de habitação;
g) executar as deliberações encaminhadas pelo Prefeito, a partir de debates e deliberações dos conselhos locais da área de assistência social;
h) coordenar a gestão dos recursos financeiros do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, em nível local, em sintonia com o Conselho Municipal de Assistência Social;
i) articular com as Secretarias de outros municípios, do Estado e do Governo Federal a aplicação de políticas públicas assistências, em âmbito local;
j) organizar, coordenar e dar suporte técnico para rede de serviços socioassistenciais de Proteção Social Básica, no âmbito do SUAS;
k) desenvolver ações de inserção produtiva, no âmbito de atuação da proteção social básica, com a finalidade de contribuir para o desenvolvimento sustentável de famílias que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social, através da geração de alternativas de trabalho e renda;
l) monitorar e dar suporte técnico às políticas públicas aplicadas à assistência e proteção social da criança e do adolescente, do jovem, da pessoa com deficiência, da mulher e do idoso;
m) promover a integração das entidades assistenciais, coordenar associações comunitárias;
n) prestar serviços continuados de proteção social básica às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social, com foco na prevenção de situações de risco;
o) Realizar a busca ativa de famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social no território de abrangência, promovendo a inclusão nos serviços socioassistenciais;
p) orientar as famílias quanto ao acesso a direitos, programas sociais e benefícios, como o Cadastro Único e o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
q) promover articulação com outras políticas públicas setoriais, como saúde, educação, habitação e trabalho, visando à inclusão e à ampliação de oportunidades para as famílias atendidas;
r) planejar e implementar ações intersetoriais que contribuam para a redução das desigualdades sociais e a promoção da cidadania;
s) capacitar e acompanhar as equipes técnicas e de apoio do CRAS, promovendo o desenvolvimento contínuo das competências profissionais.
t) propor e coordenar projetos de construção, ampliação e melhorias habitacionais para famílias de baixa renda do Município;
u) realizar estudos e pesquisas sobre a realidade sócio-econômica e habitacional do Município;
v) coordenar a implantação e gerenciar o Programa Municipal de Habitação Popular;
w) Desenvolver e implementar planos de contingência para desastres naturais e situações de emergência, considerando a população em situação de vulnerabilidade social.
x) Atuar na coordenação e execução de ações emergenciais em parceria com a Secretaria de Assistência Social e Habitação.
y) Trabalhar de forma integrada com órgãos municipais, estaduais e federais para a execução de ações de defesa civil e assistência social.
z) Avaliar a efetividade das ações realizadas e propor melhorias contínuas nas estratégias de prevenção e resposta a emergências.
Telefone
(54) 99978.9349
Horário de Atendimento
Das 7h45min às 11h45min / Das 13h15min às 16h45min
Endereço
Endereço Rua Frei Casimiro Zafonatto, 509
Coordenadora do CRAS: Camila de Moura Gin - coordcras@pmipe.rs.gov.br
Assistente Social: Roberta Tondello - socialcras@pmipe.rs.gov.br
Psicólogo: João Guilherme Silveira e Silva - psicocras@pmipe.rs.gov.br
admcras@pmipe.rs.gov.br
Cadastro Único: Simone Toresan - social@pmipe.rs.gov.br
CONSELHO TUTELAR: 54.99983.5113