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EMBLEMA MUNICIPAL - A Lei 065/90 de 13 de março de 1990
cria o Emblema Municipal. (ver anexo I);
 
 
 
BANDEIRA DO MUNICÍPIO - A Lei 107/90 de 1º de outubro de 1990
institui a Bandeira como símbolo do município. (ver anexo II).
 
 
 
 
ANEXO I

LEI Nº 065/90 DE 13 DE MARÇO DE 1990 CRIA O EMBLEMA MUNICIPAL

PROTÁSIO DUARTE GUAZZELLI, Prefeito Municipal de Ipê, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica estabelecido como Emblema do Município de Ipê, o constante do desenho assim discriminado:
Escudo dividido ao meio por semicírculo, possuindo na parte superior com fundo azul, de forma estilizada, um ipê florido com caule e os ramos verdes em duas tonalidades, a parte inferior da folhagem também na cor verde com uma tonalidade mais escura. O restante da folhagem é constituído de duas tonalidades de amarelo delineados em branco e marron.
Na parte inferior, de fundo verde, possui meia roda dentada na cor marron em cuja parte interna está escrito em amarelo o nome "Ipê" e a data "15.XII.1987" na cor branca, mais abaixo, no vértice do escudo, possui um livro aberto.
O coroamento do escudo é uma flor de Liz na cor marron, com uma cruz de Lorena na cor amarela. O escudo é emoldurado, partindo da parte inferior, com uva, maçã, milho, soja e trigo.

Art. 2º - É seguinte a simbolização determinada pelos vários aspectos do Emblema Municipal:

SETOR HISTÓRICO
Neste setor estão simbolizados os temas determinantes da história do município. A árvore de ipê localizada na parte superior do escudo, simbolizando a árvore que deu origem ao nome do município. A flor de Liz e a cruz de Lorena situados no coroamento do escudo, tem o objetivo de render um tributo ao Santo Padroeiro (São Luís Rei de França) e aos padres que fundaram o Seminário e construíram a igreja, marcos e alicerces da fundação do povoado. Ainda, neste setor, temos a data de 15 de dezembro de 1987 que indica o dia em que, através da Lei nº 8.462, o Governador Pedro Simon criou o município de Ipê.

SETOR POLÍTICO-ADMINISTRATIVO
Neste setor encontramos a já descrita referência à independência administrativa municipal.

SETOR ECONÔMICO
A economia municipal está constante no emblema, através da meia roda dentada do setor inferior do escudo, que representa a indústria instalada no município e através dos produtos agrícolas constantes da emolduração do escudo representados pela uva, maçã, milho, soja e trigo, principais produtos do município.

SETOR CULTURAL
Neste setor encontramos um livro aberto localizado na parte inferior do escudo, representando todas as atividades culturais e educacionais do município.

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipê, 13 de março de 1990.
 

ANEXO II

LEI Nº 107/90 DE 1º DE OUTUBRO DE 1990 INSTITUI A BANDEIRA COMO SÍMBOLO DO MUNICÍPIO
PROTÁZIO DUARTE GUAZZELLI, Prefeito Municipal de Ipê, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - É constituída a bandeira de Ipê, que terá como cores oficiais o verde, o branco e o amarelo, sendo o branco na parte inferior do início até o quarto módulo contando de baixo para cima nas duas extremidades. A partir daí saindo em duas linhas retas que encontrando-se no centro do comprimento, no sétimo e meio módulos da largura formara um vértice, onde se encontra o escudo do município na parte branca com flor de ipê na parte verde. A parte superior da bandeira será em verde/bandeira a partir dos contornos pela parte já descrita. A parte amarela será representada por uma flor de ipê inserida na parte verde, a partir do vértice formado pelas duas cores predominantes, tendo dois módulos e meio do vértice de largura nas outras duas pétalas da flor de ipê, cada cor terá a seguinte representação:
a) o verde representa os campos e matas de nosso município, símbolo de nossa luta pela preservação ecológica;
b) o branco representa a paz e o progresso que forma os ideais que nortearam a luta pela emancipação e instalação do nosso município;
c) o amarelo da flor de ipê representa a origem do nome de nosso município;
d) o brasão inserido na parte branca da bandeira representa todos os aspectos sociais, econômicos, históricos e culturais do município.

Art.2º - A feitura da bandeira obedecerá a seguinte regra:
I- para o cálculo das dimensões, tomar-se-á por base a largura desejada, dividindo-se esta em treze módulos iguais. Cada uma das partes será considerada um módulo;
II - o comprimento será de dezenove módulos.

Art. 3º - É obrigatório o uso da bandeira no município:
a) no gabinete do Prefeito;
b) no recinto da Câmara de Vereadores;
c) na parte fronteira do prédio sede do Executivo e da Câmara Municipal nos feriados nacionais ou nos dias festivos do município.
PARÁGRAFO ÚNICO - Adotar-se-á, para efeito da letra C deste artigo, os mesmos critérios e ritos estabelecidos para o hasteamento do Pavilhão Nacional.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ipê, 1º de outubro de 1990.
 

HINO


Como criança tu foste esperada
Desabrochaste qual flor em botão
Maioridade por lei outorgada
E desse povo a consagração

Hoje cantamos Ipê tuas vitórias
E prometemos de unidos lutar
Nossa bandeira terá novas glórias
Que nosso filhos virão a cantar


De Formigueiro tu foste chamada
Tempos passados sinal de labor
Hoje o povo em suas mãos calejadas
Ergue as conquistas que faz com ardor
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