Estudantes universitários da cidade de Antônio Prado e Ipê que estudam em Caxias do Sul passam a ter o direito ao Passe Livre Estudantil a partir do inicio do mês de novembro,data que a Expresso Caxiense passa a operar linhas da Metroplan....
Estudantes universitários da cidade de Antônio Prado e Ipê que estudam em Caxias do Sul passam a ter o direito ao Passe Livre Estudantil a partir do inicio do mês de novembro,data que a Expresso Caxiense passa a operar linhas da Metroplan. Para que os estudantes possam utilizar o Passe Livre já nos primeiros dias a UEE RS e Expresso Caxiense fecham parceria para a emissão do Cartão do Passe Livre aos estudantes.
A equipe da UEE RS estará na cidade de Antonio Prado nos dias 22 e 23 de outubro, atendendo os estudantes com informação sobre o Passe Livre e realizando o cadastramento dos estudantes na loja da Expresso Caxiense na Rodoviária de Antônio Prado.
O QUE É O PASSE LIVRE ESTUDANTIL?
O Passe Livre Estudantil garante isenção integral do valor da passagem para estudantes que comprovem renda mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa da família e que residam em uma cidade e estudem em outra poderão receber o benefício mediante o cadastramento. A UEE é responsável pela divulgação do benefício, cadastramento dos estudantes universitários, toda documentação e enviada para a Metroplan responsável pela fiscalização do beneficio e emissão dos Cartões do Passe Livre.
ONDE FAZER?
Loja Expresso Caxiense em Antônio Prado
Rua General Vargas, Rodoviária, Centro.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA ?
1 –Preencher o formulário para Solicitação do Programa Passe Livre
2 – Uma Foto 3×4 recente.
3 – Comprovante de Matricula - deve conter o numero de matricula, o Período Letivo, dias e locais das aulas. Comprovante de matrícula original emitido no Portal do Aluno ou carimbado e assinado pela comissão de graduação ou de pós-graduação, não são aceitas copias.
4 – Cópia de documento de identidade.
5 – Cópia do CPF.
6 – Cópia do comprovante de residência Conta de água, luz ou telefone com menos de 3 meses e estar em nome do estudante atual, caso esteja em nome de outra pessoa ela deverá fazer uma declaração de que o estudante residente neste endereço mais cópia do documento de identidade do titular da conta.
7 – Declaração do número de familiares que compõem o grupo familiar, com assinatura reconhecida em cartório ( declaração verso do formulário )
8 – Pagamento da Taxa de Confecção do Cartão de R$ 20,00: deve ser paga através de deposito IDENTIFICADO na conta bancaria da UEE-RS, Banrisul: Agencia: 0835 Conta Corrente 0619686306. CNPJ
10 – Comprovante de renda do beneficiário e de todos os membros da família: Para comprovação da renda, conforme a Lei do Passe Livre deve ser apresentada documentos conforme o tipo de atividade da família do beneficiário.
Atenção : Estudantes com bolsa integral do PROUNI são isentos de comprovação de renda.
11- Comprovantes de Renda aceitos pela Metroplan para solicitação do Passe Livre.
11.1- Assalariados: 3 últimos contracheques recebidos, no caso de renda fixa ou 6 últimos contracheques recebidos quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
11.2 - Desempregados ou não trabalham: declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento ou cópia da CTPS constando pagina de identificação, foto, página onde mostra o último emprego e folha subseqüente em branco.
11.3 - Trabalhadores Rurais (Atividades Rurais): No caso de cooperativas ou quando a fazenda estiver registrada como uma empresa, declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa (IRPJ), acompanhada de recibo de entrega à Receita Federal ou notas fiscais de vendas de produtos agrícolas realizadas pela família nos últimos 6 meses.
11.4 - Aposentados e Pensionistas: 3 últimos comprovantes de recebimento da aposentadoria podendo ser também extratos bancários ou 3 últimos extratos de pagamento obtidos a partir do site do Ministério da Presidência Social.
11.5 - Trabalhadores Autônomos ou Profissionais Liberais: Declaração tributária referente a renda dos últimos 3 meses com firma reconhecida em cartório.
11.6 - Dirigentes ou sócios de empresas: 3 últimos contracheques relativos a remuneração mensal (pró-labore) ou Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica completa acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal (exercício 2015 - ano calendário 2014) caso a empresa esteja no nome do candidato.
11.7 - Rendimentos de aluguel ou arrendamentos de aluguel de móveis e/ou imóveis: contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos 3 últimos comprovantes de recebimentos.
11.8 - Desempregados ou não trabalham: declaração com firma reconhecida em cartório informando que não trabalha e não declara imposto de renda por ser isento ou CTPS constando o nome e página onde mostra o último emprego e folha subsequente em branco.