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27/05/2024 Gabinete do Prefeito
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SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA É RECONHECIDA NOVAMENTE PELO ESTADO

ATOS DO GOVERNADOR DECRETO No 57.626, DE 21 DE MAIO DE 2024.

Altera o Decreto no 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, inciso V, da Constituição do Estado,
considerando que permanece a ocorrência do evento climático de chuvas intensas COBRADE 1.3.2.1.4, no território do Estado, iniciado em 24 de abril de 2024 ;
considerando que se trata de evento adverso de grande magnitude e intensidade, bem como com vultosos danos humanos, materiais e ambientais e prejuízos econômicos e sociais;
considerando a evolução do evento climático e dos danos humanos, materiais e ambientais e dos prejuízos econômicos e sociais dele decorrentes;
considerando que, a partir dos requerimentos e novas informações trazidas pelos Municípios sobre as áreas afetadas e sobre a extensão dos danos ocorridos, bem como a ampliação do acesso pelo Estado, ainda que precário em alguns pontos, às localidades e às informações sobre as consequências do evento climático, verificou-se a necessidade de reclassificação da intensidade do desastre, se considerado o respectivo território do município, de Nível III para Nivel II e, também, de Nivel II para Nível III em algumas municipalidades, bem como a necessidade de inclusão de Municípios atingidos na declaração estadual;
DECRETA
Art. 1o Ficam alterados os Anexos I e II do Decreto no 57.600, de 4 de maio de 2024, que reitera o estado de calamidade pública declarado pelo Decreto no 57.596, de 1o de maio de 2024, no território do Estado do Rio Grande do Sul, afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que ocorrem no período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, e especifica os Municípios atingidos, conforme anexos.

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