Portal Destaque Ir para conteúdo principal
Logotipo
Conteúdo Principal
27/05/2024 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
COMPARTILHAR NOTÍCIA

PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE IPÊ – PRODER

O município de Ipê, através da Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente, abre as inscrições para o PRODER 2024, que acontecem de 20/05 à 28/06/2024, na Secretaria.

Com o objetivo de fomentar a agricultura através da concessão de subsídios sobre os serviços de máquinas pesadas realizados nas propriedades rurais,
o PRODER é lançado pela Administração para contemplar os agricultores com horas máquinas do município e tercerizadas.
O que engloba?
Prestação de todos os serviços vinculados a área da agricultura e pecuária tais como construção, limpeza ou manutenção de açudes para irrigação e criação de peixes, reservatórios de água para consumo doméstico, cisternas, destocamento, drenagens, curvas de nível, terraplenagem para construções rurais nas atividades de bovinocultura, avicultura, suinocultura, produção orgânica, demais trabalhos necessários a produção agrícola, pecuária, industrial, agroindustrial e congêneres,  a serem executados com equipamentos  próprios ou de terceiros.
Critérios?
- talão de produtor ativo, com inscrição estadual vinculada ao município de Ipê;
- certidão negativa de débitos para com o Município
- licenciamento ambiental, caso necessário.
Fica limitado 20 (vinte) horas anuais por núcleo familiar.
ATENÇÃO - Produtores agroecologistas terão percentuais de subsídios maiores em relação aos produtores convencionais.
Como fazer a inscrição?
- Os produtores interessados deverão fazer inscrição prévia conforme período de inscrição estipulado pela Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente;
- Após a liberação, por parte da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para a execução do serviço solicitado, o agricultor poderá escolher uma das empresas habilitadas para a sua realização;
- Concluída a execução do serviço, o agricultor apresenta a nota fiscal de execução do serviço, , na Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente para que esta proceda à vistoria do mesmo e autorize o ressarcimento ao agricultor do valor correspondente ao incentivo.

Outras Notícias

Conteúdo Rodapé