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07/11/2023 Gabinete do Prefeito
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PRESIDENTE DA CÂMARA ASSINA DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2023

“Dispõe sobre a extinção de mandato de Prefeito do Município de Ipê/RS, e a declaração de vacância do cargo de Prefeito Municipal, em decorrência da morte do titular”

O PRESIDENTE DA CÂMARA DE VEREADORES DE IPÊ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto-Lei no 201/67 e pela Lei Orgânica Municipal.
CONSIDERANDO o falecimento do Excelentíssimo Senhor Prefeito CASSIANO DE ZORZI CAON, ocorrido no dia 04 de novembro de 2023, conforme Certidão de Óbito matrícula no 102301 01 55 2023 4 00006 045 0001179 31.
Art. 1o- Fica declarada a extinção do mandato do Prefeito Municipal de Ipê/RS, Senhor Prefeito CASSIANO DE ZORZI CAON, bem como fica declarada a vacância do cargo de Prefeito Municipal, em virtude do seu falecimento.
Art. 2o- O Vice-Prefeito Senhor JOSÉ MÁRIO GRAZZIOTIN, substituto legal do Prefeito Municipal, deverá tomar posse no cargo de Prefeito Municipal, na forma prevista na Lei Orgânica e demais disposições legais.
Art. 3o- Convoque-se o Vice-Prefeito Senhor JOSÉ MÁRIO GRAZZIOTIN, para imediatamente tomar posse e iniciar a titularidade do cargo de Prefeito Municipal de Ipê/RS.
Art. 4o- Publique-se e comunique-se ao Juiz Eleitoral da Comarca de Antônio Prado/RS.
Art. 5o- Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

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