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19/06/2018
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PREFEITO DE IPÊ COMEMORA JULGAMENTO FAVORÁVEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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    O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, através de seu Órgão Especial, composto por 24 Desembargadores, julgou por unanimidade, no dia 21 de maio de 2018, procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pelo Poder Executivo contra emenda dos vereadores de oposição que visavam modificar o orçamento, retirando dotações do Poder Executivo, passando para o Poder Legislativo.
   A Emenda contestada previa a aquisição de imóveis e construção de centro administrativo pela Câmara de Vereadores.
   Mesmo aprovada pelos vereadores da oposição, a Emenda foi vetada pelo Prefeito Municipal, ante a constatação de inconstitucionalidade, aliada à preocupação com a manutenção dos serviços prestados pela Administração Pública à população que também havia se manifestado contrária através de um abaixo-assinado entregue à Câmara de Vereadores.
    Derrubado o veto do Prefeito Municipal, foi promulgada a Lei Municipal nº 1.664/2017, motivo pelo qual a assessoria jurídica ingressou com a ADIn nº 70075072736 perante o Tribunal de Justiça, obtendo liminar para executar o orçamento de acordo com o Projeto de Lei original.
    No julgamento final da ADIn, o pleno da Corte entendeu que houve abuso por parte da emenda, uma vez que o deslocamento de recursos para o Poder Legislativo atingiria verbas destinadas ao pagamento de encargos de pessoal.

   O relator do processo, a certa altura, assim declarou:
“A modificação do Plano Plurianual do Município de Ipê, pela emenda modificativa de iniciativa dos edis, alterando a destinação de dotações orçamentárias, que foram remanejadas em favor da Câmara de Vereadores, importa desbordo dos limites constitucionais, em flagrante violação aos princípios da independência e harmonia entre os Poderes, consagrados no art. 2º da Constituição Federal e art. 10º da Constituição Estadual (são Poderes do Município, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, exercido pela Câmara Municipal, e o Executivo, exercido pelo Prefeito).”

   Com o acórdão da inconstitucionalidade, o Prefeito Municipal, Valério Ernesto Marcon, assim se manifestou:
   “Estamos felizes com o reconhecimento do Tribunal de Justiça às nossas ações e também ao pedido da população de que não houvesse aumento de gastos desnecessários do Poder Legislativo. De nossa parte, quero frisar que nunca houve atrito com a Câmara Municipal, muito menos falta de diálogo. Pelo contrário, buscamos sempre um entendimento buscando a continuidade das obras prestadas à comunidade, com a devida transparência e observância da Constituição Federal e das demais leis. Tentamos alertar a Presidente da Câmara e também os nossos vereadores foram enfáticos em defender a inconstitucionalidade da Emenda, porém, não fomos ouvidos nem nós, nem a população. Não tivemos outra alternativa que buscar o Poder Judiciário para resolver esta situação e garantir a todos os ipeenses a continuidade da prestação dos serviços com qualidade, visando o bem estar das pessoas e o crescimento ordenado do nosso Município em todas as áreas, respeitando a população, independente de bandeira partidária.”

     O líder do governo na Câmara, vereador Valdir Pereira Bueno (PTB), tornou público o resultado da ADIn a todos os vereadores na sessão ordinária do dia 12 de junho de 2018.
      A íntegra da decisão está disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul (www.tjrs.jus.br – processo nº 70075072736).

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