A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente informa que, a partir de 3 de fevereiro de 2025, produtores rurais com receita bruta superior a R$ 360 mil em 2023 ou 2024 deverão emitir a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) para operações internas. A mudança segue a determinação da Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul e visa modernizar a emissão de documentos fiscais, substituindo o talão do produtor (modelo 4).
Os produtores que ainda possuem talões físicos poderão utilizá-los até 30 de junho de 2025. A partir de 1º de julho, seu uso será proibido. Já em 5 de janeiro de 2026, a obrigatoriedade da NF-e será estendida a todos os produtores, independentemente do faturamento.
Como se adequar?
Existem diferentes formas de emissão da NF-e e NFC-e:
• Aplicativos desenvolvidos por associações e cooperativas;
• Sistema Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e), disponível para uso via computador;
• Aplicativo Nota Fiscal Fácil (NFF), gratuito para dispositivos móveis, acessível via login
gov.br.
Apoio da Secretaria de Agricultura
A Secretaria Municipal de Agricultura está à disposição para esclarecer dúvidas e orientar os produtores sobre a nova exigência. Para mais informações e suporte técnico, os interessados podem procurar a sede da secretaria ou entrar em contato pelo número 54.99139.2377