O PREFEITO MUNICIPAL DE IPÊ, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo inciso VI do artigo 8º da Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012:
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.596, do Governo do Estado do RS, que “Declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024”.
CONSIDERANDO as chuvas intensas e de grande acumulado, acarretando diversas consequências danosas, tais como: movimentos de massa, inundações de imóveis, interrupção de estradas, danificação da pavimentação de vias urbanas e rurais, entupimento de bueiros e danificação de plantações em uma significativa parcela do território municipal;
CONSIDERANDO que, em consequência dos eventos elencados resultaram os danos e prejuízos descritos nas áreas constantes no Formulário de Informações do Desastre - FIDE e nos relatórios, levantamentos e laudos que o subsidiaram;
CONSIDERANDO a manifestação da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil, relatando a ocorrência do desastre e sendo favorável à declaração de situação de emergência.
CONSIDERANDO disponibilidade por parte do Município de todo o aparato disponível na tentativa de reparação dos efeitos das enxurradas, bem como a assistência e socorro aos afetados;
CONSIDERANDO a previsão de mais chuva e eventos climáticos adversos para os próximos dias, fator que agrava ainda mais a situação, com iminente risco de novos deslizamentos de terra e ressaltando a vulnerabilidade social dos cidadãos atingidos:
Art. 1º Fica declarada situação de emergência nas áreas do Município contidas no Formulário de Informações do Desastre – FIDE e demais documentos anexos, em virtude do desastre classificado e codificado como Chuvas Intensas - Classificação e Codificação Brasileira de Desastres - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme legislação aplicada.