A Secretaria de Turismo, Desporto e Lazer já disponibiliza o uso do Ginásio Municipal de Esportes, mediante marcação de horário, bem como o acesso às quartas da Escola Leonel Brizola no horário das 8 às 17h .
EVENTOS de qualquer natureza, em área aberta ou fechada, pública ou privada:
-mediante autorização do município com entrega do Termo de Responsabilidade, constante no Anexo Único do Decreto;
-com público máximo de até 50 pessoas;
-com duração máxima do evento (para público) de 4 horas;
-alimentação exclusivamente com operação em conformidade com o protocolo de “Restaurantes”.
ATIVIDADES ESPORTIVAS COLETIVAS de lazer em quadras de esporte, canchas de laço, campos de futebol, salões comunitários e parques de diversão:
-mediante autorização do município com entrega do Termo de Responsabilidade, constante no Anexo Único deste Decreto;
-Proibido o consumo de alimentos e bebidas no local;
-Para as quadras de esporte, entre os jogos deverá ter intervalo de 30 minutos;
-Exclusivo para a prática esportiva, sendo vedado público espectador.