Dispõe sobre o ponto facultativo na sexta-feira 17 de junho nos órgãos públicos municipais, e dá outras providências.
Considerando que o dia 16 de junho de 2022 se comemora o "Corpus Christi" e que a data recai na quinta-feira, decreta ponto facultativo na sexta-feira 17 de junho, desprovida de produtividade em detrimento de fechamento de vários órgãos.
Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à saúde, à coleta de lixo e as tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e números suficientes, em cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção.
A carga horária não trabalhada, de 08 horas, será compensada com eventuais repousos semanais e/ou folgas dos servidores municipais.