Dispõe sobre o ponto facultativo na sexta feira dia 22 de abril de 2022 nos órgãos públicos municipais, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de compensação das horas não trabalhadas nos pontos facultativos, segundo determina a Lei Municipal nº 1.129 de 22 de fevereiro de 2007;
CONSIDERANDO a contenção de despesas que se faz necessária e a ausência de prejuízo aos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o feriado nacional de Tiradentes, no dia 21 de abril de 2022 (quinta-feira);
Fica estabelecido que no dia 22 de abril de 2022 (sexta-feira), será ponto facultativo a todos os servidores públicos municipais, exceto àqueles que prestam serviços de caráter essenciais para o bem estar da comunidade.
Consideram-se, neste período, serviços essenciais os relacionados à saúde, à coleta de lixo e as tarefas administrativas que têm prazos legais específicos de execução.
O funcionamento dos serviços essenciais será disciplinado em escala e números suficientes, em cada órgão, relativamente aos seus servidores e serviços, de forma a não sofrerem interrupção.
A carga horária não trabalhada, de 08 horas, será compensada com eventuais repousos semanais e/ou folgas dos servidores municipais.