Dispõe sobre o uso de máscara de proteção individual no âmbito do Município de Ipê, e dá outras providências.
CONSIDERANDO a ótima situação epidemiológica no Município, com a diminuição sistemática de atendimentos covid-19 nas unidades de saúde, os dados fornecidos pelo Estado do Rio Grande do Sul (vacina.saude.rs.gov.br - Monitoramento da Imunização (Covid-19), onde o Município de Ipê possui 99,2% da população com pelo menos uma dose, e cerca de 91.8% com esquema vacinal completo (duas doses), bem como, a queda no número de casos confirmados, o Parecer Técnico sobre o Uso de Máscaras, elaborado pelo COMITÊ TÉCNICO REGIONAL DA SERRA, aprovação pelo Comitê Municipal de Prevenção à Covid-19, em reunião realizada no dia 15/03/2022 e a a necessidade de revisão do Decreto Municipal, com adequações que dialoguem com a situação epidemiológica atual do Município.
- Fica facultado o uso de máscara de proteção individual para circulação em espaços abertos públicos e privados, em vias públicas e demais locais abertos de uso coletivo, para circulação em espaços fechados públicos e privados.
- Fica recomendado o uso de máscara de proteção individual para circulação em pessoas com doenças autoimunes, com medicações imunossupressoras, com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada, em tratamento oncológico, gestantes e em pessoas com síndromes gripais, tais como, febre, tosse, espirro, dor de garganta.
- Fica obrigatório o uso de máscara de proteção individual em hospitais, serviços de saúde (incluindo postos de saúde, consultórios médicos, consultórios odontológicos, clínicas de reabilitação, laboratórios), farmácias, transporte coletivo, restaurantes na modalidade serviços de Buffet e em ambientes escolares, e outras situações decididas como tal pelo Poder Judiciário e aplicáveis em âmbito local.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revoga-se o Decreto nº 1.404, de 05 de outubro de 2021.