O PREFEITO MUNICIPAL DE IPÊ, no uso das atribuições que lhe confere o cargo, e
CONSIDERANDO, a calamidade pública no território do Estado do Rio Grande
do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, ocorridos no
período de 24 de abril a 1 de maio de 2024, através do DECRETO DE N.º 57.596, DE 01 DE
MAIO DE 2024;
CONSIDERANDO, o disposto no inciso I do artigo 97 da Lei Municipal nº 847 DE
24 de dezembro de 2002 - Código Tributário Municipal;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº 2043 de 06 de março de 2024, que
estabeleceu o calendário de pagamentos para o Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU,
concede desconto para pagamento em parcela única e para indústrias em atividade no
Município;
CONSIDERANDO, o Decreto Municipal nº 1573 de 01 de maio de 2024, que
declarou Situação de Emergência nas áreas constantes do FIDE do território do município de
Ipê que foram afetadas pelo evento adverso CHUVAS INTENSAS – Classificação e Codificação
Brasileira de Desastres – COBRADE 1.3.2.1.4 conforme Portaria n.º 260/2022 - MDR;
CONSIDERANDO, ainda, o disposto na Portaria nº 1.377 de 05 de maio de 2024,
que reconheceu sumariamente o Estado de Calamidade Pública em municípios do Rio Grande
do Sul, incluindo o Município de Ipê/RS,
DECRETA:
Art. 1º O calendário de pagamentos do Imposto Predial e Territorial Urbano -
IPTU, para o exercício de 2024, será feito da seguinte forma:
I - parcela única, com o desconto de 5% (cinco por cento) previsto na Lei
Municipal nº 2043/2024, terá seu vencimento em 19 de julho de 2024;
II - pagamento parcelado:
a) primeira parcela com vencimento em 19 de julho de 2024;
b) segunda parcela com vencimento em 19 agosto de 2024;
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c) terceira parcela com vencimento em 19 de setembro de 2024;
d) quarta parcela com vencimento em 18 de outubro de 2024.