Dispõe sobre alteração do Calendário Administrativo, promovendo a alteração do Feriado Dia do Servidor Público, comemorado em 28 de outubro.
CONSIDERANDO a Lei Municipal no 1.129 de 22 de fevereiro de 2007, que disciplina a instituição de ponto facultativo;
CONSIDERANDO que o Estado do Rio Grande do Sul editou Decreto no 56.692 de 17 de outubro de 2022, alterando a data do feriado do dia do Servidor Público, que seria comemorado no dia 28 de outubro, para o dia 14 de novembro do ano corrente;
CONSIDERANDO que o dia do Servidor Público é comemorado no dia vinte e oito de outubro, RESOLVE:
Art. 1 Fica alterada a data de feriado do dia do Servidor Público, que seria comemorado no dia 28 de outubro, para o dia 14 de novembro do ano corrente;
Art. 2 Alteração constante no presente Decreto é válida apenas para o ano de 2022.