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04/02/2016
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CONCURSO FOTOGRÁFICO IPÊ NO SEU OLHAR 2ª EDIÇÃO

Inscrições abrem dia 10 de fevereiro e vão até o dia 25 de março....

Dia 10 abrem as inscrições para participar do Concurso Fotográfico Ipê no Seu Olhar em sua 2ª Edição. O evento faz parte da programação da Festipê e conta com a organização do Copreve e da Secretaria de Educação e Cultura. O regulamento e a ficha de inscrição estão disponíveis no seguinte endereço: www.ipe-rs.com.br/galerias_int.php=25 e as informações podem ser buscadas na Secretaria de Educação ou pelo telefone 54 3233 1522.
Os trabalhos inéditos premiados vão receber prêmios em dinheiro e certificados, e as fotos serão expostas nos dois finais de semana da Festipê, que acontece de 08 a 17 de abril no Parque Municipal de Eventos.




REGULAMENTO CONCURSO CULTURAL FOTOGRÁFICO DA 2ª FESTIPÊ

ENTIDADE PROMOTORA DO EVENTO: COPREVE-IPÊ

IPÊ NO SEU OLHAR – 2ª Edição

01 – CRONOGRAMA

O Concurso Fotográfico é organizado pela Festa de Ipê (FESTIPÊ), com a coordenação do Copreve de Ipê, Conselho Tutelar e apoio das demais entidades que organizam a FESTIPÊ.

1.1 – Inscrições: de 10/02/2016 a 25/03/2016.

1.2 – Seleção final dos trabalhos: 30 DE MARÇO DE 2016.

1.3 – Divulgação/Premiação: 17 de abril de 2016 durante a Festipê.

1.4 – Exposições: do dia 08 a 17 de abril de 2016, durante a Festipê.

02 – PARTICIPAÇÃO

2.1 – Poderão participar artistas com vínculos em Ipê, mediante a remessa de trabalhos inéditos, originais e com o tema Ipê, acompanhados de inscrição devidamente preenchida.

2.2 – Cada participante poderá participar com número limitado de 03 (Ttrês) trabalhos, sendo que cada um deles deve estar devidamente identificado na ficha de inscrição.

03 – CATEGORIAS E TEMA

3.1 – Categoria única: Digital e/ou analógico.
3.2 – Tema: IPÊ NO SEU OLHAR. Alusivos a história, belezas naturais, ecologia, vivência do povo ipeense e pontos turísticos do nosso Município.

04 – INSCRIÇÃO

4.1 – A inscrição é gratuita.


4.2 – Cada participante poderá inscrever-se na categoria proposta, limitados a 3 (três) trabalhos, de sua própria autoria, originais e inéditos (sujeitando-se, nos casos de não observância dessas condições, ao cancelamento da inscrição ou cassação de prêmios ou menções recebidas, sem prejuízo de outras sanções que caibam, inclusive penais).

4.3 – Os trabalhos digitalizados, acompanhados da ficha de inscrição em anexo, devem ser encaminhados em CD, DVD ou Pen Drive para os seguintes endereços:
Secretaria Municipal de Educação.
Rua Frei Casimiro Zaffonato - Seminário
Bairro Centro – 95.240-000 –Ipê/RS - Fone: (54) 3233.1522
Ou enviados para o e-mail: smec@ipe-rs.com.br.
Informações sobre o concurso no site http://www.ipe-rs.com.br

4.4 – Os trabalhos selecionados dos participantes serão impressos pela organização da Festipê nas dimensões de 21 cm X 30 cm, coloridos ou em preto e branco.

4.5 – Serão considerados inscritos, para seleção, os trabalhos que estiverem em poder da Comissão Organizadora até o dia 25 de março de 2016, observados todos os critérios exigidos no presente regulamento.

4.6 – A comissão de seleção será independente da comissão julgadora, garantindo assim a não revelação dos autores das fotos a comissão julgadora até o momento das premiações.

4.7 – Todos os trabalhos inscritos serão submetidos a uma seleção pelos jurados, para então serem escolhidos o 1º, 2º e 3º lugares e menção honrosa.

4.8 – O voto popular premiará a foto mais votada pelos visitantes da exposição, através de voto secreto em uma urna que ficará junto à exposição da Festipê.

05 – CRITÉRIOS PARA APRESENTAÇÃO DOS TRABALHOS

5.1 – Não serão aceitas fotografias que já tenham participado de outros concursos, bem como as que já tenham sido publicadas ou exibidas em público. Também não serão aceitas fotografias com interferência eletrônica.

5.2 – Os arquivos digitais deverão ser entregues em CD ou enviados por e-mail – devem ter boa resolução para a impressão no formato de 21cm x 30cm, no mínimo 300 dpi, e extensão jpg, tif ou pdf. Os arquivos que não respeitarem este item serão automaticamente desclassificados.

5.3 – Caso haja identificação de alguma pessoa, o autor da foto deverá apresentar uma autorização de cessão de imagem, assinada pela pessoa fotografada. A Prefeitura Municipal de Ipê não se responsabilizará pelo direito de imagem.

06 – PREMIAÇÃO

6.1 – Serão conferidos os seguintes prêmios:
• 1º lugar: Certificado e R$ 200,00 (duzentos reais);
• 2º lugar: Certificado e R$ 150,00 (cento e cinquenta reais);
• 3º lugar: Certificado e R$ 100,00 (cem reais).
• Voto Popular: Certificado e R$ 100,00 (cem reais) para a fotografia mais votada durante o período de exposição

6.2 – Uma mesma pessoa inscrita não será contemplada com mais de um prêmio.

6.3 – A Comissão Julgadora, composta por cinco pessoas, será integrada por profissionais da área e/ou que tenham afinidade profissional com a área da fotografia, publicidade e propaganda e comunicação.

07 – DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 – A Festipê selecionará parte das fotos para serem utilizadas em forma de exposição nos eventos oficiais do município. As demais fotografias inscritas não serão devolvidas aos participantes após o período da exposição, e os CDs com as imagens digitalizadas passarão a integrar o acervo da Prefeitura Municipal de Ipê.

7.2 – A posse, utilização e quaisquer outros direitos sobre os trabalhos premiados, passarão a pertencer a Prefeitura, que se reservará ao direito de fazer deles o uso que lhe aprouver.

7.3 – Sempre que uma imagem do banco de fotos for utilizada, constará o crédito do seu autor, sem acarretar pagamento de direito autoral.

7.4 – As fotografias inscritas poderão ser reproduzidas, desde que sem fins lucrativos, para divulgação em CDs, folheteria de natureza cultural e turística como folders, calendários, cartões e outras publicações sem nenhum custo para a entidade promotora do concurso e da Prefeitura Municipal.

7.5 – Os organizadores do concurso não se responsabilizam por quaisquer custos incorridos pelos participantes para inscrição, confecção e envio dos trabalhos, divulgação dos vencedores, comparecimento ao evento de premiação, viagens, transporte, hospedagem, alimentação ou quaisquer outros custos relacionados ao concurso.

7.6 – Não poderão participar do concurso, dirigentes de entidades envolvidos diretamente na organização do Concurso.

7.7 – Outros prêmios e menções poderão ser instituídos a critério da Comissão Organizadora.

7.8 – A decisão dos jurados é soberana, não cabendo recursos ou questionamentos quanto aos critérios utilizados na apuração e no resultado final.

7.9 – A simples inscrição configura automática e plena concordância do participante com este Regulamento.

7.10 – Questões omissas neste Regulamento serão resolvidas pela Comissão Organizadora e Secretaria Municipal de Desporto, Turismo e Lazer.

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