O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) oferece alimentação escolar e ações de educação alimentar e nutricional a estudantes de todas as etapas da educação básica pública.
O governo federal repassa, a estados, municípios e escolas federais, valores financeiros de caráter suplementar efetuados em 10 parcelas mensais (de fevereiro a novembro) para a cobertura de 200 dias letivos, conforme o número de matriculados em cada rede de ensino.
O PNAE é acompanhado e fiscalizado diretamente pela sociedade, por meio dos Conselhos de Alimentação Escolar (CAE), e também pelo FNDE, pelo Tribunal de Contas da União (TCU), pela Controladoria Geral da União (CGU) e pelo Ministério Público.
No ano de 2020 tivemos o início da pandemia de COVID-19, que inviabilizou a realização de aulas presenciais. No município de Ipê, no ano de 2020, tivemos aproximadamente 1 mês de aulas presenciais (entre fevereiro e março).
Com a paralização das aulas presenciais, surgiu uma grande preocupação com relação ao PNAE:
1) O que fazer com os alimentos que já foram adquiridos para a elaboração da alimentação escolar?
2) Como manter o acesso dos alimentos aos alunos?
Diante destes desafios, o Governo Federal promulgou a lei nº 13.987/2020 que autoriza a distribuição de kits de alimentos para os escolares atendidos pelo PNAE, através da utilização dos estoques das escolas e dos recursos financeiros que continuaram a ser repassados normalmente pelo Governo Federal ao município.
Desta forma, em 2020, o município de Ipê utilizou recursos apenas para a execução da alimentação escolar de 1 mês (fevereiro e março).
O restante dos repasses foram utilizados para a compra de alimentos para a elaboração de kits. Importante salientar que o início da distribuição dos kits de 2020 ocorreu no mês de maio. Assim, o dinheiro utilizado para cada compra de kits sempre foi referente a repasses de meses anteriores, exemplificativamente, a utilização do repasse do mês de abril foi utilizada na compra de kits que foram distribuídos no mês de maio. Ou seja, sempre se teve a garantia de que o repasse daquele mês estava sobrando, pois não houve aula no período.
Em 2021, nos programamos para o retorno das aulas presenciais no início de março. Entretanto, repentinamente, o retorno teve que ser adiado, e os alimentos que seriam utilizados na elaboração da alimentação escolar continuam nas escolas.
Portanto, decidimos antecipar a distribuição de kits, com relação ao ano passado, e informamos que esta primeira distribuição contará com alimentos dos estoques das escolas. Caso as aulas não retornem em breve, realizaremos uma nova distribuição de kits. Assim, procederemos da mesma forma que em 2020: caso as aulas não retornem, distribuiremos kits com o repasse financeiro correspondente ao período sem aulas presenciais.
O repasse financeiro é do mesmo valor em todos os meses. Ou seja, caso haja uma procura maior de famílias pelos kits, o kit irá diminuir. Importante frisar que para esta primeira distribuição de kits de 2021 tivemos um aumento significativo no número de famílias. Nesta primeira distribuição, os kits contemplarão, aproximadamente, 299 escolares, o que representa 51% dos alunos matriculados no município. Abaixo segue o histórico de solicitações de kits:
Ano de 2020
1ª Distribuição de kits - maio - 68 kits;
2ª Distribuição de kits - junho - 120 kits;
3ª Distribuição de kits - julho - 122 kits;
4ª Distribuição de kits - agosto - 150 kits;
5ª Distribuição de kits - novembro - 142 kits;
6ª Distribuição de kits - dezembro - 143 kits;
Ano de 2021
1ª Distribuição de kits - abril - 235 kits
Ainda, as decisões com relação à aquisição e distribuição de kits sempre ocorreu de forma conjunta entre SMEC e Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que é o responsável pela fiscalização da alimentação escolar municipal.
Por fim, é importante destacar que os recursos financeiros repassados pelo Governo Federal ao município para execução do PNAE são de uso exclusivo para compra de alimentos da alimentação escolar. Ou seja, caso sobre parte de um repasse, esta sobra somente poderá ser utilizada para aquisição de alimentos para as escolas, não podendo ter um destino diverso.