A reunião do Comitê que ocorreu hoje, 23/02, solicitou para que a Fiscalização oriente a comunidade e o comércio de forma informativa e colaborativa.
É OBRIGATÓRIO o uso de máscaras e disponibilização de álcool em gel 70%.
SERVIÇOS PROIBIDOS ENTRE às 20h e 5h:
COMÉRCIO DE RUA
•01 pessoa para cada 6m² de área útil de circulação com monitoramento de temperatura.
SUPERMERCADOS, AÇOUGUES, FRUTEIRAS, PADARIAS e similares
•01 pessoa para cada 6m² de área útil de circulação com monitoramento de temperatura.
MECÂNICAS E MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS
•01 pessoa para cada 6m² de área útil de circulação com monitoramento de temperatura.
POSTOS DE COMBUSTÍVEIS
•01 pessoa para cada 6m² de área útil de circulação;
Vedada aglomeração e vedado consumo de alimentos e bebidas no local.
RESTAURANTES
•Proibida música ao vivo;
•Proibido autosserviço (self-service);
•Monitoramento de temperatura;
•Máximo de 06 pessoas por mesa;
•Distanciamento de 02 metros entre mesas;
Das 20h às 05h somente tele-entrega.
LANCHERIAS E BARES
•25% de lotação;
•Proibido autosserviço (self-service);
•Monitoramento de temperatura;
•Máximo de 06 pessoas por mesa;
•Distanciamento de 02 metros entre mesas.
ACADEMIAS, CENTROS DE TREINAMENTOS, ESTÚDIOS, PISCINA e similares
•25% da lotação;
•Ocupação de 01 pessoa a cada 16m² de área útil (piscina, academia, etc)
•Esportes coletivos exclusivo para atletas profissionais.
CLUBES SOCIAIS, QUADRAS DE ESPORTE e similares
•Fechados para lazer;
•Exclusivo para atividade física individual até às 20h.
CABELEIREIROS E BARBEIROS
•Atendimento individualizado;
•Distância de 04 metros entre usuários;
•Utilizar agendamento.
MISSAS E SERVIÇOS RELIGIOSOS
•20% de público, observado PPCI;
•monitoramento de temperatura.
BANCOS, LOTÉRICAS E SIMILARES
•manter distanciamento de 1,5 metros;
•monitoramento de temperatura.
EVENTOS, CASAS DE SHOWS, CASAS DE FESTAS, CURSOS CORPORATIVOS, FESTAS
Vedados.
CURSOS (Música, Arte e Cultura, Formação Profissional, treinamentos...)
•Somente por meio remoto
EDUCAÇÃO
•Autorização do Governo do Estado somente para Educação Infantil e 1º e 2º anos do Ensino Fundamental de forma híbrida e as demais de forma remota;
INÍCIO DO ANO LETIVO DIA 01/03
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Em caso de dúvidas prevalece o disposto no Decreto Municipal 1.358/2021.