O PREFEITO MUNICIPAL DE IPÊ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO, medidas preventivas para a possibilidade de temporais, chuvas volumosas sobre o Estado do Rio Grande do Sul e avisos e alertas da Defesa Civil do Estado do RS para chuvas, ventos fortes, descargas elétricas, risco de granizo e alagamentos:
Art. 1º o Ficam suspensas as atividades de ensino, em estabelecimentos públicos municipais em todo o território do Município de Ipê, no dia 02 e 03 de maio de 2024.
Parágrafo único. Durante a suspenção das aulas citados no caput deste artigo, suspende-se os serviços complementares, como o transporte escolar.
Art. 2º o As aulas da rede municipal de ensino serão posteriormente recuperadas.
Art. 3º o Permanecem os serviços administrativos da rede municipal de ensino.
Art. 4º o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.