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01/10/2023 Gabinete do Prefeito
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AULAS ESTÃO SUSPENSAS EM IPÊ

Ficam suspensas as atividades de ensino, em estabelecimentos públicos municipais em todo o território do Município de Ipê, no dia 04 e 05 de setembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IPÊ, Estado do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO, Decreto 1.524 de 04 de setembro de 2023, que o Município Declara Situação de Emergência nas áreas do município, afetadas pelo evento adverso CHUVAS INTENSAS - COBRADE 1.3.2.1.4, conforme IN/MDR 36/2020
CONSIDERANDO, medidas preventivas para a possibilidade de temporais, chuvas volumosas sobre o Estado do Rio Grande do Sul.
DECRETA:
Art. 1º o Ficam suspensas as atividades de ensino, em estabelecimentos públicos municipais em todo o território do Município de Ipê, no dia 04 e 05 de setembro de 2023.
Parágrafo único. Durante a suspenção das aulas citados no caput deste artigo, suspende-se os serviços complementares, como o transporte escolar.
Art. 2º o As aulas da rede municipal de ensino serão posteriormente recuperadas.
Art. 3º o Permanecem os serviços administrativos da rede municipal de ensino.
Art. 4º o Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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