Foram apresentados os principais pontos do decreto que devem ser observados pela população na hora de descartar os seus resíduos
Aconteceu nesta manhã, 28, na sala de convivência do CRAS a audiência pública para debater e orientar a população quanto a disposição do lixo em lixeiras e contentores conforme o Decreto Municipal nº 1259/2019 que determina as formas de disposição do lixo doméstico corretamente, bem como a instalação de lixeiras por particulares.
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Valdir Pereira Bueno, apresentou os principais pontos do decreto que devem ser observados pela população na hora de descartar os seus resíduos, pois o serviço regular de coleta somente irá recolher os resíduos sólidos que estiverem acondicionados corretamente. Essa determinação se deve para preservar a vida do trabalhador que faz a coleta e também manter a cidade limpa.
O lixo seco é recolhido na sede do município nas terças e quintas-feiras e o orgânico nas segundas, quartas e sextas-feiras. Na Vila Segredo a coleta acontece quinzenalmente iniciando na 1ª terça feira de cada mês e na Vila São Paulo quinzenalmente iniciando na 2ª terça feira de cada mês. Nas demais comunidades os agentes de saúde informam conforme o agendamento.
Veja a maneira correta de dispor o seu lixo conforme o decreto:
Acondicionamento
Sacos plásticos devidamente fechados;
Volume não superior a 30 litros ou 23 Kg;
Materiais cortantes ou pontiagudos devidamente embalados (em pets ou caixas de papelão lacradas);
Padronização das lixeiras
Suporte com altura de 50 cm do chão;
Cesto com no máximo 70 cm de comprimento, 60 cm de profundidade e 50 cm de largura;
Fundo vazado;
Instalada a uma distância de 20 cm do meio-fio ou em alinhamento reto com a divisa entre o lote e o passeio público;
O resíduo deve permanecer nas lixeiras com livre acesso;
O proprietário é responsável pela limpeza e conservação da sua lixeira;
Em caso de coleta automatizada, o resíduo será acondicionado em contêineres instalados em pontos estratégicos;
É vedada a disposição dos resíduos para coleta em tonéis, diretamente no chão, em árvores, cercas ou outros;
O prazo para instalação das lixeiras encerra-se em 17 de maio de 2022;
Os suportes e lixeiras que não atendem as determinações do Decreto, deverão ser consertados ou substituídos no prazo máximo de 60 dias após notificação;
Caso não ocorra a adoção das providências solicitadas o Poder Executivo fará o recolhimento destes equipamentos sem indenização ao proprietário.
Cronograma de coleta
No sistema de coleta porta a porta o resíduo somente poderá ser disposto a partir das 6 horas do dia da coleta;
No caso de instalação de contêineres em pontos estratégicos, o resíduo poderá ser disposto em qualquer horário, respeitando o dia da coleta para cada tipo de resíduo;
O resíduo não poderá ser disposto após a passagem do veículo coletor;
Não serão recolhidos os resíduos dispostos em locais ou lixeiras em desacordo com o disposto no Decreto;
Os estabelecimentos comerciais deverão dispor de recipientes coletores para a separação adequadas dos resíduos gerados no estabelecimento durante seu funcionamento.