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28/02/2020 Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
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Administração de Ipê realiza audiência para esclarecer a população sobre a disposição do lixo na rua

Foram apresentados os principais pontos do decreto que devem ser observados pela população na hora de descartar os seus resíduos

Aconteceu nesta manhã, 28, na sala de convivência do CRAS a audiência pública para debater e orientar a população quanto a disposição do lixo em lixeiras e contentores conforme o Decreto Municipal nº 1259/2019 que determina as formas de disposição do lixo doméstico corretamente, bem como a instalação de lixeiras por particulares.
O Secretário de Agricultura e Meio Ambiente, Valdir Pereira Bueno, apresentou os principais pontos do decreto que devem ser observados pela população na hora de descartar os seus resíduos, pois o serviço regular de coleta somente irá recolher os resíduos sólidos que estiverem acondicionados corretamente. Essa determinação se deve para preservar a vida do trabalhador que faz a coleta e também manter a cidade limpa.
O lixo seco é recolhido na sede do município nas terças e quintas-feiras e o orgânico nas segundas, quartas e sextas-feiras. Na Vila Segredo a coleta acontece quinzenalmente iniciando na 1ª terça feira de cada mês e na Vila São Paulo quinzenalmente iniciando na 2ª terça feira de cada mês. Nas demais comunidades os agentes de saúde informam conforme o agendamento.

Veja a maneira correta de dispor o seu lixo conforme o decreto:
Acondicionamento
 Sacos plásticos devidamente fechados;
 Volume não superior a 30 litros ou 23 Kg;
 Materiais cortantes ou pontiagudos devidamente embalados (em pets ou caixas de papelão lacradas);

Padronização das lixeiras
 Suporte com altura de 50 cm do chão;
 Cesto com no máximo 70 cm de comprimento, 60 cm de profundidade e 50 cm de largura;
 Fundo vazado;
 Instalada a uma distância de 20 cm do meio-fio ou em alinhamento reto com a divisa entre o lote e o passeio público;
 O resíduo deve permanecer nas lixeiras com livre acesso;
O proprietário é responsável pela limpeza e conservação da sua lixeira;
 Em caso de coleta automatizada, o resíduo será acondicionado em contêineres instalados em pontos estratégicos;
 É vedada a disposição dos resíduos para coleta em tonéis, diretamente no chão, em árvores, cercas ou outros;
 O prazo para instalação das lixeiras encerra-se em 17 de maio de 2022;
 Os suportes e lixeiras que não atendem as determinações do Decreto, deverão ser consertados ou substituídos no prazo máximo de 60 dias após notificação;
 Caso não ocorra a adoção das providências solicitadas o Poder Executivo fará o recolhimento destes equipamentos sem indenização ao proprietário.

Cronograma de coleta
 No sistema de coleta porta a porta o resíduo somente poderá ser disposto a partir das 6 horas do dia da coleta;
 No caso de instalação de contêineres em pontos estratégicos, o resíduo poderá ser disposto em qualquer horário, respeitando o dia da coleta para cada tipo de resíduo;
 O resíduo não poderá ser disposto após a passagem do veículo coletor;
 Não serão recolhidos os resíduos dispostos em locais ou lixeiras em desacordo com o disposto no Decreto;
 Os estabelecimentos comerciais deverão dispor de recipientes coletores para a separação adequadas dos resíduos gerados no estabelecimento durante seu funcionamento.

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