Dentre as medidas está o fechamento do comércio e prestadores de serviço por 10 dias
Nesta sexta-feira, 20, o prefeito municipal, Valério Marcon, assinou novo decreto com medidas de enfrentamento ao contágio pelo novo coronavírus – COVID -19. O Decreto 1.294 prevê novas determinações como a suspensão por 10 dias das atividades do comércio em geral, prestadores de serviços e cultos religiosos.
Não estão inclusos no decreto supermercados, restaurantes, mercearias, armazéns, panificadoras, confeitarias, agropecuárias, farmácias e postos de gasolina, porém devem obedecer as orientações do decreto para cada atividade.
As pessoas que chegarem ao município, oriundas de locais com casos confirmados de transmissão do COVID-19 devem informar imediatamente a Secretaria de Saúde e Assistência Social.
Está proibida a realização de viagens coletivas ou fretamento interestaduais, sob pena de cassação do alvará.