Tal medida foi tomada após uma análise das possibilidades e adequações no orçamento, para auxiliar a população neste momento de instabilidade econômica.
A Administração de Ipê, através do Decreto 1.301, prorrogou o prazo de vencimento do IPTU e do ISS para empresas do simples nacional. Tal medida foi tomada após uma análise das possibilidades e adequações no orçamento, para auxiliar a população neste momento de instabilidade econômica.
O novo calendário de pagamento do IPTU para o exercício de 2020 será feito da seguinte forma:
Parcela única com desconto de 5%, 13 de junho de 2020;
Primeira parcela em 13 de junho de 2020;
Segunda parcela em 13 de Julho de 2020;
Terceira parcela em 13 de agosto de 2020.
Os contribuintes deverão utilizar o mesmo boleto que já possuem para efetuarem o pagamento. Em caso de ocorrer algum bloqueio, nova guia poderá ser impressa no site da prefeitura www.ipe-rs.com.br, no link cidadão web.
Segue o passo a passo:
Clicar em cidadão web, selecionar o estado e a cidade clicar, após em emitir guias de IPTU. Consultando seu CPF ou CNPJ você terá o histórico dos vencimentos.
As datas para o pagamento do ISS ficaram para 20 de julho, 20 de agosto e 21 de setembro.