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09/05/2024 Secretaria da Fazenda
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ADIAMENTO DE PRAZOS E DE PAGAMENTO DE TRIBUTOS FEDERIAS AOS CONTRIBUINTES IPEENSES É CONCEDIDO EM VIRTUDE DE DECRETO DE SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

Prazo para entrega da declaração do imposto de renda, pagamento de tributos federais (inclusive parcelamentos) e cumprimento de obrigações acessórias é prorrogado nos 336 municípios em calamidade no RS em razão das chuvas

A Portaria da Receita Federal do Brasil – RFB nº 415/2024, DOU de 6/5/2024, prevê:
- a prorrogação, para o último dia útil dos meses de julho, agosto e setembro de 2024, dos prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, e cumprimento de obrigações acessórias, com vencimento em abril, maio e junho de 2024, respectivamente.
👉🏻A declaração do imposto de renda, por exemplo, foi prorrogada de 31 de maio para 31 de agosto.
- a suspensão, até o último dia útil do mês de maio de 2024, da contagem dos prazos para a prática de atos processuais, no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes.
As medidas se aplicam para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Estado do Rio Grande do Sulem relação aos quais foi declarado estado de calamidade pública pelos Decretos Estaduais nº 57.600/2024 e nº 57.603/2024, em decorrência de eventos climáticos e de chuvas intensas ocorridos a partir de 24 de abril de 2024.
A lista dos municípios beneficiados consta no Anexo Único da Portaria RFB nº 415/2024, que pode ser acessada em:
https://www.in.gov.br/.../portaria-rfb-n-415-de-6-de-maio....

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