Compete à Secretaria Municipal da Educação e Cultura, além de administrar os fundos e recursos específicos de sua Secretaria:
I - Departamento de Educação:
a) dar pleno cumprimento ao preceito constitucional da obrigatoriedade e gratuidade do Ensino Fundamental;
b) elaborar o plano Municipal de Educação, observando as necessidades e peculiaridades locais e em consonância com as normas e critérios do Planejamento Estadual e Nacional de Educação, submetendo-o ao Conselho Municipal de Educação;
c) efetuar o levantamento anual da população em idade escolar e proceder à sua chamada para matrícula;
d) realizar campanha junto às comunidades, para incentivar a frequência dos alunos às aulas, em articulação com o círculo de pais e mestres e conselho escolar das unidades escolares;
e) criar meios adequados para a fixação de professores na zona rural ou para facilitar o seu trabalho;
f) efetuar o combate eficaz à evasão escolar e a todas as causas de baixo rendimento dos alunos;
g) tomar medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência dos alunos;
h) coordenar o transporte escolar;
i) zelar para que a alimentação escolar esteja dentro das normas do PNAE;
j) coordenar a distribuição da merenda escolar;
k) executar programas que objetivem elevar o nível de preparação dos professores;
l) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
II - Departamento de Cultura:
a) promover e difundir a cultura em todas as suas manifestações;
b) estimular e orientar as atividades culturais do Município;
c) coordenar o funcionamento da Biblioteca Pública Municipal e bibliotecas escolares, bem como o Museu e Arquivo Histórico do Município;
d) executar outras atividades correlatas determinadas pelo Prefeito Municipal.
Departamento de Cultura: Micaela Miglioranza Ziliotto
Departamento de Educação:
Coordenação Pedagógica: Lisete Ziliotto
Supervisão Escolar: Vera Angela Detófano Schiavão
Fonoaudióloga: Giovana Furlin Rizzon
Nutricionista: Karine Dall´Onder Trentin
Psicólogo: João Guilherme Silveira e Silva
Departamento Administrativo: Lais Artuso Dutra / Ana Paula Zanotto de Souza
ESCOLAS:
Escola Municipal de Educação Infantil Sonho e Fantasia - 54.3233.1043 / sonhoefantasia@gmail.com
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Pequenos Brilhantes - 54.3233.3171 - epbrilhantes@gmail.com
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Plácido Damiani - 54.3233.4908 / escoladamiani@gmail.com
Escola Municipal de Educação Infantil e Ensino Fundamental Leonel de Moura Brizola - 54.3233.1689 / escolaleonel@hotmail.com
Telefone
(54) 3233.1522
E-mail
smec@pmipe.rs.gov.br
Horário de Atendimento
Das 07h45min às 11h45min / Das 13h às 17h
Endereço
Rua Frei Casimiro Zafonatto, 509
• promover e difundir a cultura em todas as suas manifestações;
• estimular e orientar as atividades culturais no Município;
• coordenar o funcionamento da Biblioteca Pública Municipal e Bibliotecas Escolares, do Museu e Arquivo Histórico do Município;
• executar outras atividades correlatas à divulgação e conservação da Cultura local.
• dar pleno cumprimento ao preceito constitucional da obrigatoriedade e gratuidade da Educação Básica;
• executar o Plano de Metas do Governo Municipal;
• elaborar o Plano Municipal de Educação, observando as necessidades e peculiaridades locais e em consonância com a legislação vigente, submetendo-o ao Conselho Municipal de Educação;
• efetuar o levantamento anual da população em idade escolar e proceder sua chamada para a matrícula;
• incentivar a frequência dos alunos às aulas, em articulação com o Círculo de Pais e Mestres e Conselho Escolar das unidades escolares;
• criar meios adequados para facilitar o trabalho docente;
• efetuar o combate eficaz à evasão escolar e a todas as causas de baixo rendimento dos alunos;
• tomar medidas de aperfeiçoamento do ensino e de assistência ao educando;
• coordenar o transporte escolar;
• coordenar a distribuição da merenda escolar;
• executar programas que objetivem elevar os índices educacionais do Município;
• executar outras atividades correlatas a Educação.